DPS - Dispositivos de Proteção contra Surtos


Os dispositivos de proteção contra surtos (DPS) são destinados à proteção das instalações elétricas e dos equipamentos elétricos e eletrônicos contra os efeitos diretos e indiretos causados pelas descargas atmosféricas. Um DPS deve suportar as ondas de choques do raio normalizadas segundo ensaios correspondentes a sua classe conforme a norma ABNT NBR IEC 61643-1. 

No caso das residências o DPS Classe II (forma de onda 8/20 µs) é o usualmente empregado contra os efeitos indiretos causados pelas descargas atmosféricas, sem a presença de pára-raio na instalação. Para determinar o tipo de DPS, baixo risco, médio risco e alto risco, é necessário levar em conta os critérios próprios do local, e as características dos equipamentos que devem ser protegidos.

Temos que avaliar:
  • a probabilidade de queda de raios no local
  • natureza da rede
  • presença ou não de para-raios na instalação
  • o custo e a sensibilidade dos equipamentos


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